Marketing médico
Marketing médico dentro das normas do CFM: o que é possível

Muito médico deixa de se comunicar por medo de ser denunciado. Entende-se: a regra existe, é detalhada e ninguém quer errar. Mas a norma não proíbe o marketing médico. Ela organiza como ele deve ser feito.
Aqui está um mapa claro do que a resolução diz, para você saber onde pode caminhar com segurança, e onde precisa de cuidado.
O CFM permite que o médico faça marketing?
Sim. Nas redes próprias, a publicidade pode ter o objetivo de formação, manutenção ou ampliação de clientela, além de dar informações de caráter acadêmico e educativo à sociedade (arts. 8º, §2º, e 13, III).
A resolução considera redes próprias sites, blogs, Instagram, YouTube, WhatsApp, Telegram, TikTok, LinkedIn, Threads e outros meios semelhantes (art. 8º, §1º). Ou seja, a regra vale em todo lugar onde você se comunica.
O que não pode faltar em toda comunicação?
- Nome, CRM e a palavra MÉDICO (art. 4º, I).
- Especialidade com o RQE, quando houver (art. 4º, II).
- Na página principal do perfil em redes sociais, blogs e sites (art. 6º), inclusive nos conteúdos temporários, como os stories (art. 6º, §1º).
- Em perfil misto, que mistura trabalho e vida pessoal, a regra vale para o perfil inteiro (art. 6º, §3º).
- Em clínicas, o nome do estabelecimento com o registro no CRM e o diretor técnico com o CRM (art. 5º).
Segundo o Manual da Codame, não é preciso repetir CRM e RQE em cada peça se estiverem no perfil, mas, quando a peça é compartilhada em outros perfis ou em WhatsApp e Telegram, os dados precisam ir junto.
O que o médico pode mostrar e divulgar?
- O ambiente de trabalho, a sua imagem e a da equipe em fotos e vídeos (art. 9º, I).
- Como marcar consulta, horários e como funciona o consultório (art. 9º, IV).
- Características do local e portfólio de atendimento, como planos e procedimentos (art. 9º, V).
- Valores de consultas e formas de pagamento, sem caracterizar pacotes ou consórcios (art. 9º, VI).
- Descontos em campanhas promocionais, sem venda casada nem premiações (art. 9º, VIII).
- Comentários genéricos sobre o prazer de trabalhar, sem identificar pacientes (art. 9º, XV).
- Resultados comprováveis de tratamentos, desde que o paciente não seja identificado (art. 9º, XVI).
O que é proibido?
- Garantir, prometer ou insinuar bons resultados (art. 11, XII).
- Sensacionalismo e autopromoção (art. 11, XVI), que inclui divulgar procedimento para enaltecer a própria atuação ou o local onde atua (art. 11, §2º, a).
- Títulos como "melhor médico" ou "médico do ano" (art. 11, XIII).
- Dizer que trata órgãos, sistemas ou doenças específicas quando não é especialista (art. 11, I).
- Atribuir capacidade privilegiada a aparelhos ou técnicas (art. 11, II e IX).
- Oferecer serviços por consórcio (art. 11, X) e consultoria que substitua a consulta presencial (art. 11, XI).
- Anunciar serviços médicos gratuitos no consultório privado, considerado concorrência desleal (art. 11, §4º, c).
- Expor imagens de consultas e procedimentos em tempo real (art. 11, VIII).
E o antes e depois?
O uso de imagem de pacientes é permitido apenas com finalidade educativa e com regras próprias (art. 14). Segundo o Manual da Codame, o antes e depois, apresentado só com os dois quadros, continua sendo sensacionalismo e autopromoção. Para ser admitido, ele precisa vir com texto educativo, mostrar também evoluções insatisfatórias e possíveis complicações, e o paciente não pode ser identificado.
Como o tema é delicado, ele merece um texto só dele. Antes de publicar qualquer imagem de paciente, confira o art. 14 e, em caso de dúvida, consulte a Codame do seu CRM.
Como fazer um marketing bonito e dentro da regra?
A regra define o que dizer, e a identidade visual define como dizer. Uma marca bem construída respeita a resolução desde o desenho:
- Espaço reservado para nome, CRM e RQE nos modelos de posts, na bio e nos materiais.
- Tom sóbrio e acolhedor, que mostra cuidado e não promete.
- Fotos reais do ambiente e da equipe, no lugar de imagens de resultado.
- Conteúdo educativo, que responde às dúvidas do paciente sem virar propaganda.
Em caso de dúvida, a quem perguntar?
À Codame do seu CRM, a comissão que responde consultas sobre publicidade médica (art. 13, V). Se a dúvida persistir, vale não publicar enquanto não houver clareza.
Importante. Este texto resume a Resolução CFM nº 2.336/2023 e o Manual da Codame com finalidade informativa. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem a orientação de um profissional do direito. Conferido em 05/10/2026. Documento oficial: https://sistemas.cfm.org.br/normas/arquivos/resolucoes/BR/2023/2336_2023.pdf
Um próximo passo
Comunicar bem e dentro das normas não são coisas opostas. Quando a marca já nasce pensada para a sua profissão, a regra vira parte do desenho, e não um obstáculo.
É o que faço no marketing médico da Iza Criativa: construo o branding e a identidade visual com espaço para os dados do CFM, organizo a comunicação com sobriedade e deixo tudo pronto para você usar com segurança.
Quer ver como isso fica?
Conheça o serviço de Marketing Médico